§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto
§ II. Racionalismo Moderado
§ III. Indiferentismo, Latitudinarismo
§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades
Clérico-Liberais
§ V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
§VI. Erros de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a
Igreja
§VII. Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã
§ VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
§ IX. Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo
Absoluto.
1º Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e
providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a
natureza das coisas, sujeito, portanto, a mudanças, e Deus, na realidade, se forma no
homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é
uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espirito é o mesmo que a matéria, a
necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça
que a injustiça.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
2º Deve negar-se toda a ação de Deus sobre os homens e sobre o
mundo.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
3º A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o
único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e
suficiente, nelas suas forças naturais, para alcançar o bem dos homens e dos povos.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
4º Todas as verdades da religião derivam da força natural da
razão humana, e por isso a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e
deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer gênero que sejam.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
5º A revelação divina é imperfeita e. portanto, sujeita ao
progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
6º A Fé de Cristo repugna a razão humana, e a revelação divina
não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas
Letras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de
investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções
fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
§ II. Racionalismo Moderado
8º Corno a razão humana se equiparar à mesma religião, por isso
as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.
Aloc. "Singulari quadam perfusi", de 9 de dezembro de 1854.
9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são
objeto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente,
da história, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro
conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas
sejam propostos como objeto à mesma razão.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de
1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
10º Como o filósofo é diverso da filosofia, aquele tem direito
de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a filosofia
não pode nem deve sujeita-se a autoridade alguma.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de
1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a
filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11 de Dez. de
1862.
12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas
impedem o progresso livre da ciência.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
13º O método e os princípios por que os antigos Doutores
escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às necessidades da nossa época e ao
progresso das ciências.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com a
revelação sobrenatural.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
N. B. Ao sistema nacionalista se referem a maior parte dos
erros de Antônio Günther, condenados na Epístola ao Cardeal Arcebispo de Colônia
"Eximiam Tuam", de 15 de Junho de 1847, e na Epístolas ao Bispo de Breslau "Dolore
haud mediocri", de 30 de Abril de 1860.
§ III. Indiferentismo, Latitudinarismo
15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião
que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o
caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de 1856.
17º Pela menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles
todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.
Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto de 1863.
18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira
religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades
Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais
Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram
reprovadas na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus
quantisque", de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Noscitis et Nobiscum", de 8 de
Dezembro de 1849; na alocução "Singulari quadam", de 9 de Dezembro de 1854; na
encíclica "Quanto conficiamur moerore", de 10 de Agosto de 1863.
§ V. Erros Sobre a Igreja e os Seus
Direitos
19º A igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita,
inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu
divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da
Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.
Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem
licença e consentimento do governo civil.
Aloc. "Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.
21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a
religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores
católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe
como dogmas de fé para todos crerem.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos
ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e
erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
24º A Igreja não tem poder de empregar a força nem poder algum
temporal, direto ou indireto.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro
poder temporal, concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, que o mesmo
império civil pode revogar quando lhe aprouver.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem
de possuir.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem
ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
28º Não é lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar
nem as próprias letras apostólicas.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar
de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do
direito civil.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos,
quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé
Apostólica, e não obstante as suas reclamações.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de
direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço
militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na
sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.
Epist. Ao Bispo de Montreal "Singularis Nobisque", de 29 de
Set. de 1864.
33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir,
pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.
Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de
1863.
34º A doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um
Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que
prevaleceu na Idade Média.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por
decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de
Roma para outro Bispo e para outra cidade.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões
subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões não progridam.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas da
autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos
produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
§VI. Erros de Sociedade Civil, tanto
Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a Igreja
39º O Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza
de um direito que não é circunscrito por limite algum.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
40 A doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e aos
interesses da sociedade humana.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel,
pertence um poder indireto e negativo sobre as coisas sagradas; pertence-lhe não só o
direito que se chama "exsequatur", mas ainda o da apelação que se chama "ab abusu".
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder
civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e
tornar nulos os convênios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica,
relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento
da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.
Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro de 1860.
44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à
religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência
sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão,
para a direção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da
administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.
Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
45º A completa direção das escolas públicas, nas quais se educa
a mocidade de algum Estado cristão, excetuando, por alguma razão, os Seminários
Episcopais tão somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de
tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na
disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos
professores.
Aloc. "In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro de 1851.
46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos o método
dos estudos se deve sujeitar à autoridade civil.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas
populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os
estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os
estudos superiores estejam fora da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de
qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam
completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos
imperantes e as opiniões comuns da época.
Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de
1864.
48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé
Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objetos naturais
e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principalmente, pode ser
aprovado pelos católicos.
Carta ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14 de Julho de
1864.
49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis
comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
50º Autoridade secular tem por sua natureza o direito de
apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de
terem recebido as Santa Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os
Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano
naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela
lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a
todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo
governo.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à proteção das
Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode
prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os
votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os
benefícios simples, ainda que sejam de padroado, e submeter os seus bens à alçada e
administração da autoridade civil.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro de 1855.
Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos ela jurisdição
da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da
Igreja.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
§VII. Erros acerca da Moral Natural e a
Moral Cristã
56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é
necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus
o poder obrigatório.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis
podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem
na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em
acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
59º O direito firma-se no fato material; todos os deveres do
homem são palavras vãs, e todas as ações humanas têm força de direito.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das
forças materiais.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada
prejudica a santidade do direito.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
62º É preciso proclamar e observar o princípio da não
intervenção.
Aloc. "Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.
63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo
revoltar-se contra eles.
Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como
qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável,
mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por
amor da Pátria.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
§ VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o
matrimonio à dignidade de Sacramento.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
66º O Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do
contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão somente na Bênção
nupcial.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é
indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente
dito
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos
dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela quaI os impedimentos
existentes têm de ser tirados.
Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os
impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito
concedido pelo poder civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema
contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes,
ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela
autoridade civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de
pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude
disto, seja válido o matrimônio.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de
castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava nulo o matrimônio.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos,
tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o contrato matrimonial entre os
cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver
Sacramento.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua
natureza, à jurisdição civil.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
N. B. : Há ainda dois erros a respeito da abolição do celibato
dos Clérigos e acerca da preferência do estado do matrimônio sobre o da virgindade.
Estão reprovados, o primeiro na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro de 1846, e
o segundo nas Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 Junho de 1851.
§ IX. Erros acerca do Principado Civil do
Pontífice Romano
75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si
acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.
Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica
contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
N. B. : Além desses erros, explicitamente apontados, há muitos
outros que implicitamente são reprovados pela doutrina já proposta e estabelecida a
respeito do Principado do Pontífice Romano; a qual todos os católicos firmissimamente
devem professar. Esta doutrina se acha exposta com clareza nas Alocuções "Quibus
quantisque", de 20 de Abril de 1849; "Si semper antea", de 20 de maio de 1850 nas
Letras Apostólicas "Cum Catholica Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas Alocuções
"Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum" de 18 de Março de 1861, e "Maxima
quidem", de 9 de Junho de 1862.
77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja
tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
Aloc. "Nemo Vestrum", de 26 de Julho de 1855.
78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns
países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito o exercício público de
qualquer culto próprio.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno
poder concedido a todos de manisfestarem clara e publicamente as suas opiniões e
pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua
para a propagação da peste do Indiferentismo.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com
o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização moderna.
Aloc. "Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861.
* * *
Tomamos esta tradução do Sílabo de Antônio Secioso Moreira de
Sá: "O Zuavo da Liberdade", pp. 224-238 – Rio de Janeiro, Tipografia do "Apóstolo".
1872 – Diz o autor que a tradução, por ordem do Ex.mo Sr. D. Pedro Maria de Lacerda,
então Bispo do Rio de Janeiro, foi corrigida em vários pontos à vista do texto
latino.